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GOVERNO DA SOCIEDADE

INTRODUÇÃO

As práticas e princípios de governo dirigidas às empresas detidas pelo Estado encontram-se definidas pelos Princípios de

Bom Governo (PBG) estabelecidos na RCM n.º 49/2007, de 28 de março, que aprovou um conjunto de práticas inerentes à

boa governação societária, visando, designadamente, fomentar o princípio da transparência, consubstanciado no proces-

so de divulgação da informação relevante sobre estas entidades. O objetivo essencial é assegurar um sistema de gestão

de riscos, sistema de controlo interno e de sistema de auditoria interna, eficaz e em conformidade com as orientações es-

tratégicas destinadas ao SEE, de modo a que os mesmos se adequem à dimensão e complexidade da EDIA e permitam a

monitorização de todos os riscos relevantes assumidos.

OBJETIVOS DE GESTÃO

Para 2014 não existiram orientações e objetivos de gestão aprovados, em conformidade com o artigo 38.º do Decreto-lei

n.º 133/2013, de 3 de outubro. Apesar da não existência destes objetivos a EDIA indica, no entanto, os resultados de ges-

tão alcançados durante o exercício de 2014: área de regadio, adjudicações, concursos lançados e indicadores financeiros.

Área de Regadio

No quadro seguinte apresentam-se os dados de adesão e consumos dos perímetros de rega sob gestão da EDIA nos anos

de 2011, 2012, 2013 e 2014.

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