GOVERNO DA SOCIEDADE
INTRODUÇÃO
As práticas e princípios de governo dirigidas às empresas detidas pelo Estado encontram-se definidas pelos Princípios de
Bom Governo (PBG) estabelecidos na RCM n.º 49/2007, de 28 de março, que aprovou um conjunto de práticas inerentes à
boa governação societária, visando, designadamente, fomentar o princípio da transparência, consubstanciado no proces-
so de divulgação da informação relevante sobre estas entidades. O objetivo essencial é assegurar um sistema de gestão
de riscos, sistema de controlo interno e de sistema de auditoria interna, eficaz e em conformidade com as orientações es-
tratégicas destinadas ao SEE, de modo a que os mesmos se adequem à dimensão e complexidade da EDIA e permitam a
monitorização de todos os riscos relevantes assumidos.
OBJETIVOS DE GESTÃO
Para 2014 não existiram orientações e objetivos de gestão aprovados, em conformidade com o artigo 38.º do Decreto-lei
n.º 133/2013, de 3 de outubro. Apesar da não existência destes objetivos a EDIA indica, no entanto, os resultados de ges-
tão alcançados durante o exercício de 2014: área de regadio, adjudicações, concursos lançados e indicadores financeiros.
Área de Regadio
No quadro seguinte apresentam-se os dados de adesão e consumos dos perímetros de rega sob gestão da EDIA nos anos
de 2011, 2012, 2013 e 2014.
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