APRESENTAÇÃO
Criada pelo Decreto-Lei N.º 32/95, de 11 de fevereiro, no âmbito do qual lhe foi acometida a titularidade dos direitos e obri-
gações que anteriormente pertenciam à sua comissão instaladora, a Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do
Alqueva, S.A. (EDIA), empresa de capitais exclusivamente públicos, teve como objeto social a conceção, execução, cons-
trução e exploração do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA) e a promoção do desenvolvimento econó-
mico e social da sua área de intervenção, que corresponde total ou parcialmente, a 20 concelhos do Alentejo.
Com a entrada em exploração de algumas infraestruturas do Empreendimento, o Decreto-Lei N.º 42/2007, de 22 de feve-
reiro, vem definir o regime jurídico aplicável à gestão, exploração, manutenção e conservação das infraestruturas que in-
tegram o EFMA, modifica os estatutos da EDIA, revoga os Decretos-Lei N.º 32/95, de 11 de fevereiro, N.º 33/95, de 11 de fe-
vereiro e N.º 335/2001, de 24 de dezembro, concretizando, desta forma, a recentralização dos objetivos da EDIA, enquan-
to entidade gestora do EFMA e definindo-lhe o seguinte objeto social:
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A utilização do domínio público hídrico afeto ao Empreendimento para fins de rega e exploração hidroelétrica, me-
diante contrato de concessão celebrado nos termos da Lei N.º 58/2005, de 29 de dezembro;
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A conceção, execução e construção das infraestruturas que integram sistema primário do Empreendimento, bem
como a sua gestão, exploração, manutenção e conservação;
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A conceção, execução e construção das infraestruturas que integram a rede secundária afeta ao Empreendimento,
em representação do Estado, e de acordo com as instruções que lhe sejam dirigidas pelo Ministro da Agricultura,
do Desenvolvimento Rural e das Pescas; e
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A promoção, desenvolvimento e prossecução de outras atividades económicas cujo aproveitamento contribua
para a melhoria das condições de utilização de recursos afetos ao Empreendimento.
Posteriormente ao Decreto-Lei N.º 42/2007, de 22 de fevereiro, foi publicado o Decreto-Lei N.º 313/2007, de 17 de setem-
bro, que aprovou as bases do contrato de concessão entre a EDIA e o Estado Português, com vista à utilização do domí-
nio público hídrico afeto ao EFMA, para fins de rega e exploração hidroelétrica, tendo sido atribuída à EDIA a concessão da
gestão e exploração do Empreendimento e a titularidade, em regime de exclusividade, dos direitos de utilização privativa
do domínio público hídrico afeto ao EFMA para fins de rega e exploração hidroelétrica, por um período de 75 anos.
Ao abrigo do disposto neste Decreto-Lei, os poderes e competências da EDIA abrangem:
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