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A administração do referido domínio público hídrico no âmbito da sua atividade;
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A atribuição dos títulos respeitantes à captação de água para rega e para produção de energia elétrica; e
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Poderes de fiscalização da sua utilização por terceiros, bem como a competência para a instauração, a instrução
e o sancionamento dos processos de contraordenação nesse âmbito.
No decurso de 2007 foi igualmente formalizado o acordo com a EDP com vista à exploração das centrais hidroelétricas de
Alqueva e Pedrógão, tendo sido assinado, a 25 de outubro, o contrato de exploração das centrais hidroelétricas de Alqueva
e de Pedrógão e de subconcessão do domínio público hídrico. Este documento veio formalizar, por um período de 35 anos,
as condições que regem a exploração da componente hidroelétrica das infraestruturas que integram o sistema primário
do EFMA, bem como a subconcessão dos direitos de utilização privativa do domínio público hídrico associado, para fins de
produção de energia elétrica e para implantação de infraestruturas de produção de energia elétrica.
A entrada em exploração dos primeiros perímetros veio manifestar a necessidade de harmonizar o tarifário a aplicar no
âmbito do sistema, em função das diferentes condições de fornecimento de água. É neste âmbito que surge o Decreto-Lei
N.º 36/2010, de 16 de abril, que altera o Decreto-Lei N.º 42/2007, de 22 de fevereiro, e que aclara aspetos da envolvente
económica e financeira do empreendimento, com vista à otimização da gestão de recursos e à garantia da sustentabilida-
de económica futura da empresa, adequando ainda o enquadramento legal do EFMA ao novo quadro legal da gestão e uti-
lização dos recursos hídricos constante na Lei da Água, no regime de utilização dos recursos hídricos (Decreto-Lei N.º 226-
A/2007, de 31 de maio) e no regime económico e financeiro dos recursos hídricos (Decreto-Lei N.º 97/2008, de 11 de junho).
A fixação de um tarifário diferenciado e dotado de uma maior flexibilidade, quer em função das distintas condições de for-
necimento da água pela EDIA, quer em função do uso a que se destina a água fornecida, veio assim a possibilitar a aferi-
ção do valor a fixar, não apenas em função das diferentes condições de exploração e fornecimento de água, mas também
do respetivo ajuste à medida da entrada em funcionamento de cada uma das componentes da rede secundária.
O Despacho N.º 9000/2010, publicado a 26 de maio, aprovou o tarifário que estabelece o preço da água destinado à rega
para uso agrícola fornecida pela EDIA no âmbito do serviço público de águas do EFMA, com efeitos a partir de 1 de junho.
O valor do tarifário pelo fornecimento de água para uso agrícola no primeiro ano é reduzido a 30% dos valores indicados,
aumentando anual, automática, progressiva e linearmente a partir do ano subsequente, até perfazer os 100% no oitavo
ano. Em 2013, o tarifário de rega para Alqueva foi atualizado com base no Índice de Preços ao Consumidor (0,15%).
Em 2013, a 8 de abril, é celebrado com a Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), do Ministério da
Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), o contrato de concessão relativo à gestão,
exploração, manutenção e conservação das infraestruturas da rede secundária do EFMA.
Desde 1995 até final de 2014, já se executou um total de investimentos de M€2.143,93, dos quais, em 2014, se realizaram
M€126,53. No final de 2014 o programa rede secundária representava o valor mais significativo de investimento, seguido
pelos programas rede primária e barragem de Alqueva.
milhares de euros
Programas
Anos
Total
Até 2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
Barragem de Alqueva
606 310,00
2 063,54
2 736,08
1 959,15
-11 380,12
2 181,30
5 656,15
609 526,11
Central Hidrolétrcia de Alqueva
130 817,32
52,30
75,00
130 944,62
Barragem e Central de Pedrógão
85 754,17
1 922,04
98,86
3,10
4,74
0,82
87 783,72
Estação Elevatória Alqueva-Álamos
42 614,34
589,12
320,39
2,54
0,34
52,22
43 578,96
Rede Primária
286 002,27
112 180,63
64 657,90
49 058,77
31 215,14
22 847,02
53 953,69
619 915,43
Rede Secundária
266 623,97
139 266,17
59 482,36
43 602,84
38 204,23
26 396,95
66 888,88
640 465,40
Desenvolvimento Regional
13 268,57
511,10
214,46
-2 985,16
660,83
74,57
-25,10
11 719,26
Total
1 431 390,64 256 584,90 127 510,05
91 641,24
58 779,82
51 501,01 126 525,85 2 143 933,50
RELATÓRIO & CONTAS 2014
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