Licenciamento

 

A emissão de títulos de utilização privativa do domínio público hídrico do EFMA para captação de água para rega e produção de energia elétrica é regulada pela Lei n.º 58/2005 de 29 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007 de 31 de maio e pela Portaria n.º 1450/2007 de 12 de novembro.

As utilizações do domínio público sujeitas a licença prévia são:

    1. A captação de água para rega de áreas inferiores a 50 ha.

As utilizações do domínio público sujeitas a prévia concessão são:

    1. A captação de água para rega de áreas superiores a 50 ha;
    2. A captação de água para a produção de energia.

A atribuição dos títulos, em termos de volumes e prazo de validade, dependerá da disponibilidade de água resultante do regime de exploração do Empreendimento, da articulação com os instrumentos de ordenamento existentes (p. ex. Plano de Ordenamento das Albufeiras de Alqueva e Pedrógão), bem como de critérios ambientais associados à qualidade da água que poderão implicar a imposição da execução de medidas de minimização ou compensação com a emissão do título.

Importa ainda referir que a captação de água estará sempre sujeita, nos termos da legislação aplicável, ao pagamento da taxa de recursos hídricos e do tarifário fixado.

Deverá ser apresentado o formulário em anexo devidamente preenchido e instruído com os elementos abaixo indicados:

    1. Identificação do requerente e cópia do Cartão de Contribuinte;
    2. Identificação detalhada da utilização pretendida;
    3. Identificação exata do local pretendido, com recurso às coordenadas geográficas;
    4. Descrição detalhada da utilização:Programa de autocontrolo (quantidade) adequado para assegurar a verificação do cumprimento das condições do título;

i. Localização da captação, com indicação do distrito, concelho, freguesia, local e coordenadas cartesianas Hayford Gauss militares, em metros;
ii. Cópia do título de propriedade ou, não sendo o requerente o proprietário, autorização do proprietário;
iii. Regime de exploração previsto, com indicação do caudal máximo instantâneo (m3/h) e o volume mensal máximo (m3)

e. Programa de autocontrolo (quantidade) adequado para assegurar a verificação do cumprimento das condições do título;
f. Memória descritiva do projeto que inclua:

i. Caudal necessário (m3/h), potência instalada e número de horas em extração/dia;
ii. Volume máximo (m3) estimado para o mês de maior consumo;
iii. Volume anual (m3);
iv. Área a regar (ha) e área total do prédio (ha);
v. Tipo de rega usado;
vi. Indicação de outras origens de água, nomeadamente utilização de águas residuais urbanas tratadas e ou águas de escorrência de rega;
vii. Especificação de culturas, no caso de áreas superiores a 20 ha;
viii. Sistema de fertilização e controlo de infestantes a adotar, no caso de áreas superiores a 20 ha;
ix. Características agronómicas do aproveitamento e cálculo da dotação, por meses, em que a rega se torna necessária, no caso de áreas superiores a 20 ha;
x. Declaração da empresa instaladora com as necessidades de bombagem e respetivas fichas para o sistema de rega em causa.

Programa de Autocontrolo dos Volumes Captados

Os resultados do autocontrolo deverão ser enviados à EDIA com uma periodicidade trimestral utilizando o formulário “Autocontrolo” abaixo disponível. Os resultados têm que ser recebidos na EDIA até ao dia 8 do mês seguinte ao trimestre a que reportam, nomeadamente:

  • 1º Trimestre – até dia 8 de abril
  • 2º Trimestre – até dia 8 de julho
  • 3º Trimestre – até dia 8de outubro
  • 4º Trimestre – até dia 8 de janeiro

Para aceder ao formulário “Autocontrolo”, clique AQUI

Horário de atendimento:
3ª, 4ª e 5ª feiras das 9h00 às 13h00

A instrução do pedido de licenciamento não dispensa a consulta da legislação aplicável, nomeadamente da Portaria n.º 1450/2007, de 12 de novembro (Diário da República, I Série, n.º 217).

Documentação disponível:
» Pedido de Licença/Concessão de Captação de Águas Superficiais
» Elementos necessários à instrução do Pedido de Licença/Captação de Águas Superficiais (Anexo I) 
» Decreto Lei n.º 226-A/2007 de 31 de maio
» Portaria n.º 1450/2007 de 12 de novembro