Faturação eletrónica

» CLIENTES
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro e ao abrigo, nomeadamente, do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, a EDIA pretende adotar o envio de faturação por via eletrónica de forma certificada para todos os seus clientes, mediante o envio das respetivas faturas/notas de crédito por correio eletrónico, certificadas por entidade devidamente autorizada para o efeito.

A fatura eletrónica é um documento comercial semelhante à fatura convencional, com o mesmo valor que a fatura em papel, contendo as menções obrigatórias para qualquer fatura e satisfaz as condições exigidas na lei para garantir a autenticidade da sua origem e a integridade do seu conteúdo, através da aposição de uma assinatura eletrónica qualificada.

A partir de 2022, a EDIA pretende enviar faturas eletrónicas, conforme previsto na legislação fiscal e faturas em formato PDF, para todos os clientes até 30 de junho de 2022. Para o efeito o Cliente deve aceitar a emissão de faturas por meio eletrónico através do envio para EDIA, do formulário “Termos e condições de adesão, acesso e utilização de fatura eletrónica”
» Aceda ao formulário AQUI

Para esclarecimento de dúvidas, contacte: efatura@edia.pt

» FORNECEDORES 
A obrigatoriedade de adoção de fatura eletrónica, é uma medida imposta pela Comissão Europeia, através da Diretiva 201/55/EU, de 16 abril de 2014, transposta para a legislação Portuguesa para o código de contratos públicos (111-B/2017, artigo 299B) e, posteriormente, para o Decreto- Lei 123/2018, de 28 dezembro.

Esta medida é dirigida a todos os fornecedores das Administrações Públicas, com o objetivo de harmonizar o processo de faturação entre estados membros, permitir um maior controlo e rastreabilidade dos documentos financeiros e garantir uma maior eficiência e respeito ambiental.

Dando cumprimento à legislação em vigor, a qual determina que as entidades públicas devem assegurar um mecanismo que permita receber e processar faturas eletrónicas, de todos os fornecedores que estejam obrigados ao envio das mesmas, conforme indicações definidas no Decreto-Lei 14-A/2020, informamos que:

  1. A EDIA está apta a receber faturas via EDI – troca eletrónica de dados;
  2. No caso de já ter uma solução EDI, deverá solicitar ao seu parceiro que proceda ao pedido de interoperabilidade a fim de estabelecer a ligação à plataforma do nosso parceiro tecnológico/operador de EDI, a Saphety, através do email helpdesk@saphety.com;
  3. Não sendo possível o envio das faturas via EDI, estas devem ser reencaminhadas para o email efatura@edia.pt.

Recordamos que deverá constar sempre o nº de compromisso na fatura a emitir, evitando assim que a mesma seja devolvida.

Para esclarecimento de dúvidas, contacte: efatura@edia.pt