Programa de Gestão Ambiental

 

O primeiro procedimento formal de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) da Barragem e Aproveitamento Hidroelétrico de Alqueva foi concluído em outubro de 1994. A Comissão de Avaliação propôs a aprovação desta primeira fase do Empreendimento (Barragem e Aproveitamento Hidroelétrico), sendo a sua implementação condicionada à realização da avaliação de impacte ambiental do Empreendimento considerado no seu global.

Realizou-se assim, entre julho de 1994 e março de 1995, o Estudo Integrado de Impacte Ambiental (EIIA) que considerou a globalidade do Empreendimento. A instrução do procedimento de AIA teve início em março de 1995, com a apresentação do EIIA ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 186/90, de 6 de junho, sendo o parecer da Comissão de Avaliação aprovado pela Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, em agosto de 1995.

Deste processo de AIA resultou um parecer positivo ao Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, condicionado à adoção de uma gestão ambiental do Empreendimento, sustentada pelos princípios e requisitos enunciados no parecer emitido e no parecer do primeiro processo de avaliação. De entre os requisitos a assegurar salienta-se:

  • O compromisso em assegurar a adoção de uma política ambiental na gestão do Empreendimento, compreendendo a definição de objetivos e metas a alcançar, bem como garantir a implementação de um sistema de gestão ambiental e respetivo programa de modo a atingir os objetivos e metas definidos.
    Neste contexto, em fevereiro de 1997, foi apresentado o Programa de Gestão Ambiental (PGA) do Empreendimento, tendo em vista a programação das ações para minimização e compensação de impactes.
    No âmbito da gestão ambiental do EFMA, tendo em vista a melhoria contínua da mesma e face ao grau de implementação do Empreendimento em 2004/2005, decorreu o processo de revisão do PGA do Empreendimento, o qual foi aprovado através do Despacho Conjunto º 1050/2005, de 6 de dezembro, dos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
    O Programa de Gestão Ambiental do EFMA (versão 2005) é relativo ao Empreendimento considerado globalmente e de longo prazo. Este está estruturado em grandes áreas de atuação, definidas no âmbito da gestão ambiental do EFMA, designadamente:
  • Avaliação de impacte ambiental;
  • Preparação da área afeta às infraestruturas do EFMA;
  • Acompanhamento ambiental – fase de construção das infraestruturas integradas no EFMA;
  • Monitorização ambiental;
  • Gestão e exploração de recursos naturais;
  • Ordenamento do território e desenvolvimento regional;
  • Sistemas de gestão na área ambiental.

Para cada uma destas áreas foram definidos objetivos gerais, objetivos específicos, metas ambientais, bem como as responsabilidades e o respetivo cronograma. No campo das responsabilidades foram identificadas as entidades responsáveis pela implementação das metas ambientais definidas no Programa.

A EDIA, no âmbito da sua política ambiental e face às competências delegadas, assegura as atividades que são da sua responsabilidade, contribuindo de forma ativa para a implementação do Programa de Gestão Ambiental do EFMA.