Avaliação Ambiental

 

A implementação do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA) reveste-se de especial complexidade, dada a amplitude do território de intervenção – correlacionada, em grande medida, com a área hidroagrícola beneficiada – a interconexão e multiplicidade das respetivas infraestruturas hidráulicas e a tecnologia de ponta envolvida. Intervir num território com um conjunto de infraestruturas de tão grande dimensão, é uma tarefa só possível se acompanhada de cuidadas medidas que não comprometam a prazo a sua sustentabilidade.

No domínio ambiental, a sustentabilidade do Empreendimento assenta numa lógica integrada de compromisso pela minimização e compensação dos impactes do Projeto, aumento do conhecimento e potenciação dos impactes positivos gerados.
A EDIA, enquanto entidade promotora do EFMA, assume assim a sua responsabilidade ambiental, pautando a atividade da empresa por critérios de rigor na prossecução da sua Política de Ambiente, nomeadamente pela adoção de práticas de gestão ambiental adequadas à sua missão, bem como pela observância da legislação aplicável e compromissos ambientais assumidos, procurando, ainda assim, nunca comprometer o potencial de desenvolvimento da área de intervenção do EFMA.
A visão integrada do Empreendimento não dispensa contudo uma análise ambiental mais pormenorizada e parcelar das infraestruturas que compõem o sistema.

Partindo deste pressuposto, a montante de qualquer atividade de infraestruturação do EFMA – sejam barragens, adutores ou blocos de rega – existe, no enquadramento da legislação vigente, a garantia de uma avaliação dos impactes ambientais potencialmente associados, exercício que inclui a definição das respetivas medidas de mitigação e monitorização aplicáveis.

Nesta avaliação são contemplados uma panóplia de descritores e resulta na emissão, por parte da entidade de tutela, de uma Declaração de Impacte Ambiental (DIA) para cada um dos projetos. Desta forma, são acautelados logo em fase de projeto de execução, que os mesmos não comprometem a sustentabilidade ambiental a médio/longo prazo, com a definição e validação, por parte das entidades responsáveis na matéria, de medidas de minimização e compensação de impactes inerentes à implementação da infraestrutura.

Estas medidas têm como principal objetivo garantir que a construção e exploração da infraestrutura não impacte de forma irreversível fatores ambientais fundamentais à conservação e perpetuação dos recursos naturais.